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Sefaz-MT libera parcelamento de dívidas recentes em 12 vezes

Nova regra beneficia contribuintes com débitos tributários vencidos entre três e cinco meses

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alterou as regras de negociação de débitos tributários e passou a permitir o parcelamento de dívidas recentes em até 12 vezes. A medida vale para débitos vencidos entre três e cinco meses antes da data da solicitação e busca facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas no Estado.

Na prática, contribuintes que possuem pendências mais novas junto ao Fisco estadual terão uma alternativa para negociar os valores antes que a dívida cresça com juros, multas e outros encargos. Até então, a regra geral permitia parcelamento para débitos vencidos até o sexto mês anterior ao pedido, conforme orientação disponível nos serviços da Sefaz-MT.

Com a mudança, em maio de 2026, por exemplo, poderão ser parcelados em até 12 vezes os débitos vencidos em dezembro de 2025, janeiro de 2026 e fevereiro de 2026. Já as dívidas mais antigas continuam seguindo as regras já existentes, com possibilidade de parcelamento em até 36 parcelas, conforme as condições previstas pela Sefaz-MT.

A medida contempla débitos declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG), incluindo valores relacionados ao ICMS e outros tributos estaduais.

Para o contribuinte de Mato Grosso, a mudança representa uma chance de reorganizar o caixa e evitar que pendências recentes se transformem em dívidas mais difíceis de quitar.

Regularização pela internet

O parcelamento deve ser solicitado de forma online, por meio dos sistemas da Sefaz Digital. O acesso pode ser feito com login e senha, certificado digital ou conta Gov.br. Dentro da plataforma, o contribuinte deve acessar o sistema de Conta Corrente Fiscal e escolher a opção de parcelamento disponível para débitos declarados vencidos há menos de seis meses.

Segundo informações divulgadas sobre a alteração, a nova regra foi regulamentada por mudança na Portaria nº 185/2010-SEFAZ, respeitando as condições do Decreto nº 2.249/2009.

Impacto para empresas e contribuintes

A ampliação do parcelamento é considerada importante principalmente para empresas que enfrentam oscilações de faturamento, especialmente pequenos negócios, produtores, prestadores de serviço e contribuintes que precisam manter a regularidade fiscal para continuar operando, emitir certidões e acessar benefícios.

A regularidade fiscal também é essencial para empresas que participam de licitações, mantêm contratos públicos ou dependem de financiamentos e autorizações junto ao poder público.

A Sefaz orienta que a solicitação de parcelamento representa confissão da dívida e pode implicar desistência de questionamentos administrativos. Além disso, o acordo pode ser cancelado em caso de inadimplência, fraude ou descumprimento das condições pactuadas. Nesses casos, o débito pode ser restabelecido com juros e multas e seguir para inscrição em dívida ativa. SEFAZ

Sefaz-MT libera parcelamento de dívidas recentes em 12 vezes

O IPVA possui regras próprias de negociação e não entra nessa modalidade geral de parcelamento do Conta Corrente Fiscal da Sefaz-MT.

Para contribuintes de Nova Mutum e demais municípios de Mato Grosso, a recomendação é consultar um contador ou acessar diretamente os canais digitais da Sefaz para verificar se há débitos elegíveis e simular as condições de pagamento.

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